Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23077, de 13 de setembro de 2024
Nº 23077/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0025426-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço - locação 1A
MUNICÍPIO: Cairu - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Caeira, Ilha de Tinharé, Morro de São Paulo
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
509.201,9348
8.519.060,4614
90°00'00"
5,00
V2
V3
509.206,9348
8.519.060,4614
180°00'00"
5,00
V3
V4
509.206,9348
8.519.055,4614
270°00'00"
5,00
V4
V1
509.201,9348
8.519.055,4614
0°00'00"
5,00
Área: 25,00m²
Perímetro: 20,00m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço - locação 2A
MUNICÍPIO: Cairu - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Caeira, Ilha de Tinharé, Morro de São Paulo
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
509.329,4520
8.518.921,8153
90°00'00"
5,00
V2
V3
509.334,4520
8.518.921,8153
180°00'00"
5,00
V3
V4
509.334,4520
8.518.916,8153
270°00'00"
5,00
V4
V1
509.329,4520
8.518.916,8153
0°00'00"
5,00
Área: 25,00m²
Perímetro: 20,00m