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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23077, de 13 de setembro de 2024

Nº 23077/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0025426-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 50,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Caeira, Ilha de Tinharé, Morro de São Paulo, no Município de Cairu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexo I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Morro de São Paulo, no Município de Cairu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço - locação 1A

MUNICÍPIO: Cairu - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Caeira, Ilha de Tinharé, Morro de São Paulo

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

509.201,9348

8.519.060,4614

90°00'00"

5,00

V2

V3

509.206,9348

8.519.060,4614

180°00'00"

5,00

V3

V4

509.206,9348

8.519.055,4614

270°00'00"

5,00

V4

V1

509.201,9348

8.519.055,4614

0°00'00"

5,00

Área: 25,00m²

Perímetro: 20,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço - locação 2A

MUNICÍPIO: Cairu - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Caeira, Ilha de Tinharé, Morro de São Paulo

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

509.329,4520

8.518.921,8153

90°00'00"

5,00

V2

V3

509.334,4520

8.518.921,8153

180°00'00"

5,00

V3

V4

509.334,4520

8.518.916,8153

270°00'00"

5,00

V4

V1

509.329,4520

8.518.916,8153

0°00'00"

5,00

Área: 25,00m²

Perímetro: 20,00m

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