Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23063, de 10 de setembro de 2024
Nº 23063/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0044838-05, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Implantação do Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA
ÁREA: 30.375,76m²
LOCALIDADE: Avenida 29 de Março, s/n, Bairro Cajazeiras
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância(m)
P-01
8.572.321,91
565.080,14
93°32'55''
172,06
P-02
8.572.311,26
565.251,87
157°42'46''
11,39
P-03
8.572.300,72
565.256,19
181°26'21''
129,80
P-04
8.572.170,96
565.252,93
188°07'48''
12,30
P-05
8.572.158,78
565.251,19
201°23'21''
18,84
P-06
8.572.141,24
565.244,32
226°50'51''
14,69
P-07
8.572.131,19
565.233,60
252°08'16''
26,90
P-08
8.572.122,94
565.208,00
285°40'30''
21,54
P-09
8.572.128,76
565.187,26
293°19'48''
122,04
P-10
8.572.177,09
565.075,20
1°57'13''
144,90
Área Total: 30.375,76m²
Perímetro: 674,47m