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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23062, de 10 de setembro de 2024

Nº 23062/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.315, de 12 de abril de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0026554-36, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.315, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 708,62m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro da Independência, no Município de Gandu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.315, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE 0I

MUNICÍPIO: Gandu - Bahia

LOCALIDADE: Bairro da Independência

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

447.836,6022

8.481.267,4378

83°25'48"

7,02

V2

V3

447.843,5794

8.481.268,2414

27°21'07"

5,17

V3

V4

447.845,9538

8.481.272,8315

33°20'29"

4,92

V4

V5

447.848,6559

8.481.276,9386

62°35'48"

10,63

V5

V6

447.858,0974

8.481.281,8333

22°33'53"

22,62

V6

V7

447.866,7760

8.481.302,7185

330°54'25"

14,81

V7

V8

447.859,5747

8.481.315,6604

238°08'09"

24,02

V8

V9

447.839,1786

8.481.302,9827

151°53'56"

14,04

V9

V1

447.845,7898

8.481.290,6016

201°38'06"

24,92

Área: 708,62m²

Perímetro: 128,15m

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