Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23054, de 6 de setembro de 2024

Nº 23.054/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 22.644, de 23 de fevereiro de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0000657-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 22.644, de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 135,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua B, Caminho 14, Urbis I, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 22.644, de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE da Urbis I

MUNICÍPIO: Candeias - Bahia

LOCALIDADE: Rua B, Caminho 14, Urbis I

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

550.819,8873

8.600.726,3727

293°05'17"

9,00

V2

V3

550.811,6082

8.600.729,9020

23°05'16"

15,00

V3

V4

550.817,4903

8.600.743,7006

113°05'16"

9,00

V4

V5

550.825,7695

8.600.740,1713

203°05'17"

15,00

Área: 135,00m²

Perímetro: 48,00m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.