Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23054, de 6 de setembro de 2024
Nº 23.054/2024
Altera o Decreto nº 22.644, de 23 de fevereiro de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0000657-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 135,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua B, Caminho 14, Urbis I, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE da Urbis I
MUNICÍPIO: Candeias - Bahia
LOCALIDADE: Rua B, Caminho 14, Urbis I
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
550.819,8873
8.600.726,3727
293°05'17"
9,00
V2
V3
550.811,6082
8.600.729,9020
23°05'16"
15,00
V3
V4
550.817,4903
8.600.743,7006
113°05'16"
9,00
V4
V5
550.825,7695
8.600.740,1713
203°05'17"
15,00
Área: 135,00m²
Perímetro: 48,00m