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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23052, de 5 de setembro de 2024

Nº 23052/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2023.0005078-80, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T O

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 509.657,245m², situadas no Município de Abaíra - Bahia, pertencentes a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de projeto de Pavimentação em Tratamento Superficial Duplo - TSD, trecho: Entrada BA-148 - Catolés, no Município Abaíra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

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