Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23051, de 5 de setembro de 2024
Nº 23051/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0068627-22, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 10.013,26m²
MUNICÍPIO: Itapicuru - Bahia
LOCALIDADE: Rua Cônego Antônio da Costa Gato, s/n
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste(m)
Azimute
Distância(m)
P-01
8749295,0561
585192,3861
131°02'10''
8,06
P-02
8749289,7663
585198,4636
207°41'58'
41,46
P-03
8749253,0594
585179,1926
125°08'54''
62,35
P-04
8749217,1628
585230,1770
123°37'41''
12,91
P-05
8749210,0156
585240,9230
215°30'52''
117,98
P-06
8749113,9802
585172,3851
299°38'56''
10,06
P-07
8749118,9580
585163,6400
299°38'56''
64,03
P-08
8749150,6343
585107,9903
30°18'3''
167,27
Perímetro: 484,12m
Área Total: 10.013,26m²