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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23051, de 5 de setembro de 2024

Nº 23051/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0068627-22, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.013,26m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Cônego Antônio da Costa Gato, s/n, no Município Itapicuru - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a construção de Unidade Escolar, no Município de Itapicuru - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 10.013,26m²

MUNICÍPIO: Itapicuru - Bahia

LOCALIDADE: Rua Cônego Antônio da Costa Gato, s/n

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste(m)

Azimute

Distância(m)

P-01

8749295,0561

585192,3861

131°02'10''

8,06

P-02

8749289,7663

585198,4636

207°41'58'

41,46

P-03

8749253,0594

585179,1926

125°08'54''

62,35

P-04

8749217,1628

585230,1770

123°37'41''

12,91

P-05

8749210,0156

585240,9230

215°30'52''

117,98

P-06

8749113,9802

585172,3851

299°38'56''

10,06

P-07

8749118,9580

585163,6400

299°38'56''

64,03

P-08

8749150,6343

585107,9903

30°18'3''

167,27

Perímetro: 484,12m

Área Total: 10.013,26m²

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