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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23049, de 5 de setembro de 2024

Nº 23049/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0026654-07, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 654,02m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Conjunto Petrolina, Fazenda Petrolina, no Município de Gandu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Gandu, no Município de Gandu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 06

MUNICÍPIO: Gandu - Bahia

LOCALIDADE: Conjunto Petrolina, Fazenda Petrolina

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

446.289,7586

8.480.016,0981

342°37'27"

6,09

V2

V3

446.287,9403

8.480.021,9089

340°24'35"

25,65

V3

V4

446.279,3407

8.480.046,0724

341°42'32"

36,83

V4

V5

446.267,7808

8.480.081,0443

301°11'04"

3,24

V5

V6

446.265,0117

8.480.082,7203

310°34'15"

9,93

V6

V7

446.257,4690

8.480.089,1785

344°46'53"

7,73

V7

V8

446.255,4396

8.480.096,6384

85°44'26"

10,32

V8

V9

446.265,7312

8.480.097,4049

85°44'28"

16,08

V9

V10

446.281,7674

8.480.098,5991

32°27'45"

9,41

V10

V11

446.286,8180

8.480.106,5384

14°22'13"

8,37

V11

V12

446.288,8961

8.480.114,6495

230°59'29"

6,95

V12

V13

446.283,4941

8.480.110,2737

207°58'21"

8,06

V13

V14

446.279,7153

8.480.103,1586

266°54'54"

14,00

V14

V15

446.265,7312

8.480.102,4049

265°44'26"

10,32

V15

V16

446.255,4396

8.480.101,6384

248°04'15"

3,73

V16

V17

446.251,9753

8.480.100,2437

203°04'19"

3,92

V17

V18

446.250,4396

8.480.096,6384

165°51'19"

9,21

V18

V19

446.252,6905

8.480.087,7067

131°22'39"

10,17

V19

V20

446.260,3234

8.480.080,9827

121°45'08"

3,28

V20

V21

446.263,1109

8.480.079,2576

161°42'58"

36,68

V21

V22

446.274,6189

8.480.044,4280

162°18'46"

25,19

V22

V23

446.282,2717

8.480.020,4302

162°47'53"

6,50

V23

V1

446.284,1945

8.480.014,2194

71°20'34"

5,87

Área: 654,02m²

Perímetro: 277,53m

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