Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23049, de 5 de setembro de 2024
Nº 23049/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0026654-07, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 06
MUNICÍPIO: Gandu - Bahia
LOCALIDADE: Conjunto Petrolina, Fazenda Petrolina
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
446.289,7586
8.480.016,0981
342°37'27"
6,09
V2
V3
446.287,9403
8.480.021,9089
340°24'35"
25,65
V3
V4
446.279,3407
8.480.046,0724
341°42'32"
36,83
V4
V5
446.267,7808
8.480.081,0443
301°11'04"
3,24
V5
V6
446.265,0117
8.480.082,7203
310°34'15"
9,93
V6
V7
446.257,4690
8.480.089,1785
344°46'53"
7,73
V7
V8
446.255,4396
8.480.096,6384
85°44'26"
10,32
V8
V9
446.265,7312
8.480.097,4049
85°44'28"
16,08
V9
V10
446.281,7674
8.480.098,5991
32°27'45"
9,41
V10
V11
446.286,8180
8.480.106,5384
14°22'13"
8,37
V11
V12
446.288,8961
8.480.114,6495
230°59'29"
6,95
V12
V13
446.283,4941
8.480.110,2737
207°58'21"
8,06
V13
V14
446.279,7153
8.480.103,1586
266°54'54"
14,00
V14
V15
446.265,7312
8.480.102,4049
265°44'26"
10,32
V15
V16
446.255,4396
8.480.101,6384
248°04'15"
3,73
V16
V17
446.251,9753
8.480.100,2437
203°04'19"
3,92
V17
V18
446.250,4396
8.480.096,6384
165°51'19"
9,21
V18
V19
446.252,6905
8.480.087,7067
131°22'39"
10,17
V19
V20
446.260,3234
8.480.080,9827
121°45'08"
3,28
V20
V21
446.263,1109
8.480.079,2576
161°42'58"
36,68
V21
V22
446.274,6189
8.480.044,4280
162°18'46"
25,19
V22
V23
446.282,2717
8.480.020,4302
162°47'53"
6,50
V23
V1
446.284,1945
8.480.014,2194
71°20'34"
5,87
Área: 654,02m²
Perímetro: 277,53m