Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23047, de 5 de setembro de 2024
Nº 23047/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0024487-24, Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU 01
MUNICÍPIO: Uauá - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Pau de Colher
Estação
Vante
Coor. Leste(m)
Coor. Norte(m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
470.305,0656
8.899.794,0077
34°57'46''
11,60
V2
V3
470.311,7129
8.899.803,5142
124°57'45''
13,83
V3
V4
470.323,0499
8.899.795,5870
198°06'44''
12,09
V4
V1
470.319,2914
8.899,784,0961
304°51'58''
17,34
Área: 180,59m²
Perímetro: 54,86m