Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23045, de 5 de setembro de 2024
Nº 23045/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0023361-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 21
MUNICÍPIO: Morro do Chapéu - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Caraíbas, Zona Rural
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
269.458,0936
8.729.387,5139
90°00'00"
10,00
V2
V3
269.468,0936
8.729.387,5139
360°00'00"
10,00
V3
V4
269.468,0936
8.729.397,5139
270°00'00"
10,00
V4
V1
269.458,0936
8.729.397,5139
180°00'00"
10,00
Área: 100,00m²
Perímetro: 40,00m