Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23044, de 5 de setembro de 2024
Nº 23044/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0019503-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Interceptor 02 - Trecho 02
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Buriá
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
371.447,83
8.841.790,34
185°09'48"
80,34
V2
V3
371.440,60
8.841.710,33
184°57'21"
31,72
V3
V4
371.437,86
8.841.678,73
180°00'00"
32,40
V4
V5
371.437,86
8.841.646,33
186°18'02"
76,72
V5
V6
371.429,44
8.841.570,07
192°53'32"
36,44
V6
V7
371.421,31
8.841.534,55
273°43'53"
5,07
V7
V8
371.416,25
8.841.534,88
12°54'27"
36,93
V8
V9
371.424,50
8.841.570,88
06°18'01"
76,18
V9
V10
371.432,86
8.841.646,60
00°00'00"
32,35
V10
V11
371.432,86
8.841.678,95
04°57'26"
31,94
V11
V12
371.435,62
8.841.710,77
04°31'20"
79,40
V12
V1
371.441,88
8.841.789,92
85°57'44"
5,96
Área: 1.321,66m²
Perímetro: 525,45m