Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23036, de 4 de setembro de 2024
Nº 23036/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2024.0007503-19, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
ZONA 23
COORDENADAS – UTM
BA-156 - MORTUGABA (DIVISA BA/MG)
TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS
LADOS
COORD. ESTE (m)
COORD. NORTE (m)
DISTÂNCIA (m)
AZIMUTE
VÉRTICE
VÉRTICE
1
2
782377,485
8336037,203
21,480
184°34'19,799''
2
3
782375,773
8336015,791
37,230
182°10'58,022''
3
4
782374,355
8335978,588
35,489
195°26'23,151''
4
5
782364,907
8335944,380
32,639
208°41'46,324''
5
6
782349,235
8335915,750
65,043
232°57'08,417''
6
7
782297,322
8335876,563
7,939
257°12'23,796''
7
8
782289,580
8335874,805
13,441
53°50'21,955''
8
9
782300,432
8335882,736
59,327
41°24' 07,753''
9
10
782339,667
8335927,236
40,134
27°57'25,262''
10
11
782358,482
8335962,686
8,441
8°54'51,844''
11
12
782359,790
8335971,025
22,392
2°28'30,374''
12
13
782360,757
8335993,396
30,524
6°25'52,288''
13
14
782364,176
8336023,728
34,648
12°01'09,198''
14
1
782371,391
8336057,616
21,303
163°22'37,230''
1
2
782377,485
8336037,203
21,480
184°34'19,799''
2
3
782375,773
8336015,791
37,230
182°10'58,022''
3
4
782374,355
8335978,588
35,489
195°26'23,151''
4
5
782364,907
8335944,380
32,639
208°41'46,324''
5
6
782349,235
8335915,750
65,043
232°57'08,417''
Perímetro: 430,029m
Área Total: 2.243,896m²