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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23036, de 4 de setembro de 2024

Nº 23036/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2024.0007503-19, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.243,896m², situada no Município de Mortugaba - Bahia, pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do trecho BA-156 - Mortugaba (Divisa Bahia/Minas Gerais), no Município de Mortugaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

ZONA 23

COORDENADAS – UTM

BA-156 - MORTUGABA (DIVISA BA/MG)

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADOS

COORD. ESTE (m)

COORD. NORTE (m)

DISTÂNCIA (m)

AZIMUTE

VÉRTICE

VÉRTICE

1

2

782377,485

8336037,203

21,480

184°34'19,799''

2

3

782375,773

8336015,791

37,230

182°10'58,022''

3

4

782374,355

8335978,588

35,489

195°26'23,151''

4

5

782364,907

8335944,380

32,639

208°41'46,324''

5

6

782349,235

8335915,750

65,043

232°57'08,417''

6

7

782297,322

8335876,563

7,939

257°12'23,796''

7

8

782289,580

8335874,805

13,441

53°50'21,955''

8

9

782300,432

8335882,736

59,327

41°24' 07,753''

9

10

782339,667

8335927,236

40,134

27°57'25,262''

10

11

782358,482

8335962,686

8,441

8°54'51,844''

11

12

782359,790

8335971,025

22,392

2°28'30,374''

12

13

782360,757

8335993,396

30,524

6°25'52,288''

13

14

782364,176

8336023,728

34,648

12°01'09,198''

14

1

782371,391

8336057,616

21,303

163°22'37,230''

1

2

782377,485

8336037,203

21,480

184°34'19,799''

2

3

782375,773

8336015,791

37,230

182°10'58,022''

3

4

782374,355

8335978,588

35,489

195°26'23,151''

4

5

782364,907

8335944,380

32,639

208°41'46,324''

5

6

782349,235

8335915,750

65,043

232°57'08,417''

Perímetro: 430,029m

Área Total: 2.243,896m²

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