Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23035, de 4 de setembro de 2024
Nº 23035/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4125.2024.0013236-49, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
VÉRTICE
Coord. Este
Coord. Norte
V0
421.962,63
8.666.367,81
V1
421.934,82
8.666.364,05
V2
421.931,78
8.666.386,56
V3
421.959,58
8.666.390,33
Referenciado ao SIRGAS2000
Área: 637,45m²
Perímetro:101,55m