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Decreto Estadual da Bahia nº 23014, de 22 de agosto de 2024

Nº 23014/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0064834-62, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 6.476,174m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua João Alves, s/n, no Município de Presidente Dutra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Presidente Dutra - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 5.382,81m²

LOCALIDADE: Rua João Alves, s/n

MUNICÍPIO: Presidente Dutra - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância(m)

P-01

8.750.217,7541

173.106,6434

161°29'57"

41,19

P-02

8.750.178,6920

173.119,7140

162°32'18"

11,11

P-03

8.750.168,0900

173.123,0490

159°34'10"

13,46

P-04

8.750.155,4780

173.127.7470

159°51'42"

21,03

P-05

8.750.135,7320

173.134,9880

159°52'28"

29,97

P-06

8.750.107,5920

173.145,3000

160°19'11"

32,07

P-07

8.750.077,3960

173.156,1000

160°21'57"

22,56

P-08

8.750.056,1490

173.163,6800

159°51'25"

10,22

P-09

8.750.046,5580

173.167,1980

245°33'00"

25,64

P-10

8.750.035,9450

173.143,8560

338°19'29"

9,91

P-11

8.750.045,1566

173.140,1948

337°49'57"

22,92

P-12

8.750.066,3820

173.131,5470

337°24'57"

27,50

P-13

8.750.091,7730

173.120,9860

338°12'58"

33,25

P-14

8.750.122,6530

173.108,6450

337°24'12"

27,06

P-15

8.750.147,6390

173.098,2460

337°43'04"

25,55

P-16

8.750.171,2840

173.088,5570

337°39'01"

20,61

P-17

8.750.190,3480

173.080,7190

338°37'25"

16,70

P-18

8.750.205,8990

173.074,6320

68°40'22"

14,75

P-19

8.750.211,2620

173.088,3680

70°49'19"

12,61

P-20

8.750.215,4030

173.100,2740

69°44'23"

6,79

Área Total: 5.382,81m²

Perímetro: 424,90m

ANEXO II

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 1.093,364m²

LOCALIDADE: Rua João Alves, s/n

MUNICÍPIO: Presidente Dutra - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância(m)

P-01

8.750.084,202

173.250,926

158°42'

21,44

P-02

8.750.064,302

173.258.916

248°03'

17,20

P-03

8.750.057,708

173.243,026

246°38'

9,41

P-04

8.750.053,889

173.234,43

248°31'

11,12

P-05

8.750.049,702

173.224,093

247°25'

12,25

P-06

8.750.044,881

173.212,819

325°15'

12,32

P-07

8.750.054,94

173.205,691

328º27

8,21

P-08

8.750.061,898

173.201,323

66°19'

13,59

P-09

8.750.067,503

173.213,737

66°01'

18,09

P-10

8.750.075,022

173.230,198

65°42'

11,44

P-11

8.750.079,827

173.240,574

67°42'

11,22

Área Total: 1.093,364m²

Perímetro: 146,403m

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