Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23013, de 22 de agosto de 2024
Nº 23013/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2024.0006343-19, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
ZONA 24
COORDENADAS – UTM
PONTE SOBRE O RIO VAZA BARRIS NO MUNICÍPIO DE UAUÁ – BAHIA
TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS
LADO
VÉRTICE
VÉRTICE
COORD. NORTE (m)
COORD. ESTE (m)
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
1
2
8911652,852
447270,511
166°54'50,402''
15,414
2
3
8911637,838
447274,001
162°28'08,988''
30,021
3
4
8911609,211
447283,044
167°54'02,727''
13,382
4
5
8911596,126
447285,849
173°57'54,186''
15,028
5
6
8911581,181
447287,429
180°15'59,003''
15,916
6
7
8911565,265
447287,355
183°04'50,449''
39,299
7
8
8911526,023
447285,243
273°17'28,756''
9,806
8
9
8911526,586
447275,453
358°19'09,444''
27,549
9
10
8911554,123
447274,645
359°06'34,126''
56,750
10
1
8911610,866
447273,763
355°34'15,719''
42,112
PERÍMETRO: 265,278m
ÁREA TOTAL: 1.158,832m²