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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23013, de 22 de agosto de 2024

Nº 23013/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2024.0006343-19, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.158,832m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Uauá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Ponte sobre o Rio Vaza Barris, no Município de Uauá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

ZONA 24

COORDENADAS – UTM

PONTE SOBRE O RIO VAZA BARRIS NO MUNICÍPIO DE UAUÁ – BAHIA

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADO

VÉRTICE

VÉRTICE

COORD. NORTE (m)

COORD. ESTE (m)

AZIMUTE

DISTÂNCIA(m)

1

2

8911652,852

447270,511

166°54'50,402''

15,414

2

3

8911637,838

447274,001

162°28'08,988''

30,021

3

4

8911609,211

447283,044

167°54'02,727''

13,382

4

5

8911596,126

447285,849

173°57'54,186''

15,028

5

6

8911581,181

447287,429

180°15'59,003''

15,916

6

7

8911565,265

447287,355

183°04'50,449''

39,299

7

8

8911526,023

447285,243

273°17'28,756''

9,806

8

9

8911526,586

447275,453

358°19'09,444''

27,549

9

10

8911554,123

447274,645

359°06'34,126''

56,750

10

1

8911610,866

447273,763

355°34'15,719''

42,112

PERÍMETRO: 265,278m

ÁREA TOTAL: 1.158,832m²

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