Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23011, de 22 de agosto de 2024
Nº 23011/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0023197-54, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-04
MUNICÍPIO: Gandu - Bahia
LOCALIDADE: Rua Ester Araújo, nº 157, Bairro Eliseu Leal
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
447.190,0329
8.479.670,6152
348°24'14"
8,00
V2
V3
447.188,4248
8.479.678,4519
80°28'11"
30,01
V3
V4
447.218,0172
8.479.683,4201
168°25'46"
8,01
V4
V1
447.219,6234
8.479.675,5749
260°29'06"
30,00
Área: 240,00m²
Perímetro: 76,02m