Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23010, de 22 de agosto de 2024
Nº 23010/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0019708-42, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Caixa de Passagem - CP 02
MUNICÍPIO: Jacobina - Bahia
LOCALIDADE: Povoado de Várzea do Rancho
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
348.457,09
8.741.913,63
264°05'30"
9,52
V2
V3
348.447,62
8.741.912,65
178°45'08"
9,64
V3
V4
348.447,83
8.741.903,01
266°04'38"
7,02
V4
V5
348.440,83
8.741.902,53
358°39'42"
10,70
V5
V6
348.440,58
8.741.913,23
88°36'46"
7,02
V6
V1
348.447,60
8.741.913,40
88°36'42"
9,49
Área: 77,58m²
Perímetro: 53,39m