Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23008, de 22 de agosto de 2024
Nº 23008/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0023874-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água
MUNICÍPIO: Wenceslau Guimarães - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Paraíso, Zona Rio das Almas
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
447.057,2418
8.487.773,7658
289°22'33''
2,49
V2
V3
447.054,8925
8.487.774,5920
281°10'02''
13,02
V3
V4
447.042,1145
8.487.777,1145
255°04'04''
5,37
V4
V1
447.036,9248
8.487.775,7305
353°08'34''
11,89
V5
V2
447.035,5053
8.487.787,5347
77°25'42''
13,18
V6
V3
447.048,3682
8.487.790,4032
135°27'48''
6,00
V7
V4
447.052,5759
8.487.786,1269
144°37'10''
6,97
V8
V1
447.056,6134
8.487.780,4415
174°37'21''
6,71
Área: 244,49m²
Perímetro: 65,63m