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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23007, de 22 de agosto de 2024

Nº 23007/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0003281-99, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 98,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Veados, no Município de Matina - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água na localidade de Veados, no Município de Matina - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: MATINA

Localidade: VEADOS UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

732.548,70

8.465.524,81

M01/M02

117°17'58,5"

7,00

M02

732.554,92

8.465.521,60

M02/M03

207°17'58,5"

7,00

M03

732.551,71

8.465.515,38

M03/M04

297°17'58,5"

7,00

M04

732.545,49

8.465.518,59

M04/M01

27°17'58,5"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: MATINA

Localidade: VEADOS UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

732.639,43

8.464.503,82

M01/M02

166°34'08,3"

7,00

M02

732.641,06

8.464.497,01

M02/M03

256°34'08,3"

7,00

M03

732.634,25

8.464.495,38

M03/M04

346°34'08,3"

7,00

M04

732.632,63

8.464.502,19

M04/M01

76°34'08,3"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

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