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Decreto Estadual da Bahia nº 23006, de 22 de agosto de 2024

Nº 23006/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0003243-63, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 196,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Riacho Fundo e Salina do Angico, no Município de Candiba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água nas localidades de Riacho Fundo e Salina do Angico, no Município de Candiba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: CANDIBA

Localidade: RIACHO FUNDO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

727.472,05

8.400.234,27

M01/M02

122°33'00,0"

7,00

M02

727.477,95

8.400.230,51

M02/M03

212°33'00,0"

7,00

M03

727.474,18

8.400.224,61

M03/M04

302°33'00,0"

7,00

M04

727.468,28

8.400.228,37

M04/M01

32°33'00,0"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: CANDIBA

Localidade: RIACHO FUNDO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

727.031,73

8.400.071,80

M01/M02

130°29'32,0"

7,00

M02

727.037,06

8.400.067,25

M02/M03

220°29'32,0"

7,00

M03

727.032,51

8.400.061,93

M03/M04

310°29'32,0"

7,00

M04

727.027,19

8.400.066,48

M04/M01

40°29'32,0"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: CANDIBA

Localidade: SALINA DO ANGICO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

727.764,89

8.417.319,81

M01/M02

132°34'49,8"

7,00

M02

727.770,04

8.417.315,07

M02/M03

222°34'49,8"

7,00

M03

727.765,30

8.417.309,92

M03/M04

312°34'49,8"

7,00

M04

727.760,15

8.417.314,65

M04/M01

42°34'49,8"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: CANDIBA

Localidade: SALINA DO ANGICO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

727.335,35

8.417.426,13

M01/M02

137°45'32,8"

7,00

M02

727.340,05

8.417.420,95

M02/M03

227°45'32,8"

7,00

M03

727.334,87

8.417.416,24

M03/M04

317°45'32,8"

7,00

M04

727.330,16

8.417.421,43

M04/M01

47°45'32,8"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

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