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Decreto Estadual da Bahia nº 23002, de 22 de agosto de 2024

Nº 23002/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0003261-45, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 546,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Paus Preto, Taubinha do Norte, Lajedinho e Amaro da Boa Vista, no Município de Guanambi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a VIII deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação Reservatório de Distribuição, Unidade de Dessalinização e Estação Elevatória de Água, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água nas localidades de Paus Preto, Taubinha do Norte, Lajedinho e Amaro da Boa Vista, no Município de Guanambi - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

Município: GUANAMBI

Localidade: PAUS PRETO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

720.677,75

8.419.922,64

M01/M02

155°51'54,5"

10,00

M02

720.681,84

8.419.913,51

M02/M03

245°51'54,5"

14,00

M03

720.669,06

8.419.907,79

M03/M04

335°51'54,5"

10,00

M04

720.664,97

8.419.916,91

M04/M01

65°51'54,5"

14,00

Perímetro: 48,00m

Área total: 140,00m² - 0,0140ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

Município: GUANAMBI

Localidade: PAUS PRETO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

719.534,88

8.420.529,18

M01/M02

169°05'19,9"

7,00

M02

719.536,21

8.420.522,31

M02/M03

259°05'19,9"

7,00

M03

719.529,33

8.420.520,98

M03/M04

349°05'19,9"

7,00

M04

719.528,01

8.420.527,85

M04/M01

79°05'19,9"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

Município: GUANAMBI

Localidade: TAUBINHA DO NORTE UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

724.032,99

8.424.170,68

M01/M02

180°00'00,0"

14,00

M02

724.032,99

8.424.156,68

M02/M03

270°00'00,0"

8,00

M03

724.024,99

8.424.156,68

M03/M04

0°00'00,0"

14,00

M04

724.024,99

8.424.170,68

M04/M01

90°00'00,0"

8,00

Perímetro: 44,00m

Área total: 112,00m² - 0,0112ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

Município: GUANAMBI

Localidade: TAUBINHA DO NORTE UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

723.922,65

8.424.137,14

M01/M02

138°40'41,7"

7,00

M02

723.927,28

8.424.131,88

M02/M03

228°40'41,7"

7,00

M03

723.922,02

8.424.127,26

M03/M04

318°40'41,7"

7,00

M04

723.917,40

8.424.132,52

M04/M01

48°40'41,7"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

Município: GUANAMBI

Localidade: LAJEDINHO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

722.994,02

8.446.602,83

M01/M02

97°07'30,1"

7,00

M02

723.000,97

8.446.601,96

M02/M03

187°07'30,1"

7,00

M03

723.000,10

8.446.595,02

M03/M04

277°07'30,1"

7,00

M04

722.993,16

8.446.595,88

M04/M01

7°07'30,1"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO VII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

Município: GUANAMBI

Localidade: AMARO DA BOA VISTA UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

732.700,58

8.419.519,16

M01/M02

102°59'40,6"

7,00

M02

732.707,40

8.419.517,59

M02/M03

192°59'40,6"

7,00

M03

732.705,83

8.419.510,77

M03/M04

282°59'40,6"

7,00

M04

732.699,01

8.419.512,34

M04/M01

12°59'40,6"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO VIII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

Município: GUANAMBI

Localidade: AMARO DA BOA VISTA UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

731.435,13

8.418.875,31

M01/M02

147°37'09,6"

7,00

M02

731.438,88

8.418.869,40

M02/M03

237°37'09,6"

7,00

M03

731.432,96

8.418.865,65

M03/M04

327°37'09,6"

7,00

M04

731.429,22

8.418.871,56

M04/M01

57°37'09,6"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

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