Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22994, de 21 de agosto de 2024
Nº 22994/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0004871-31, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)
Município: BANZAÊ.
Localidade: PEDRA FURADA UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39º WGr
Estação
Vante
Coord. Norte
Coord. Este
Azimute
Distância
V1
V2
8832437,23
540486,32
124°25'25"
7,00
V2
V3
8832433,27
540492,09
214°25'25"
7,00
V3
V4
8832427,50
540488,13
304°25'25"
7,00
V4
V1
8832431,45
540482,36
34°25'25"
7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha