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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22990, de 21 de agosto de 2024

Nº 22990/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0003257-69, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 98,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Sincorá, no Município de Contendas do Sincorá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Sincorá, no Município de Contendas do Sincorá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

Município: CONTENDAS DO SINCORÁ

Localidade: SINCORÁ UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -39ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

285.588,76

8.469.476,58

M01/M02

114°23'58,0"

7,00

M02

285.595,14

8.469.473,69

M02/M03

204°23'58,0"

7,00

M03

285.592,25

8.469.467,31

M03/M04

294°23'58,0"

7,00

M04

285.585,87

8.469.470,21

M04/M01

24°23'58,0"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

Município: CONTENDAS DO SINCORÁ

Localidade: SINCORÁ UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -39ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

284.669,69

8.470.224,91

M01/M02

123°41'24,2"

7,00

M02

284.675,51

8.470.221,02

M02/M03

213°41'24,2"

7,00

M03

284.671,63

8.470.215,20

M03/M04

303°41'24,2"

7,00

M04

284.665,81

8.470.219,08

M04/M01

33°41'24,2"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

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