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Decreto Estadual da Bahia nº 22988, de 21 de agosto de 2024

Nº 22988/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0003299-18, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 268,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Canjica, Tábua de Cima e Jardim, no Município de Rio do Antônio - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a V deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Canjica, Tábua de Cima e Jardim, no Município de Rio do Antônio - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

Município: RIO DO ANTÔNIO

Localidade: CANJICA UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

804.191,70

8.402.511,51

M01/M02

108°54'16,5"

7,00

M02

804.198,32

8.402.509,24

M02/M03

198°54'16,5"

7,00

M03

804.196,06

8.402.502,62

M03/M04

288°54'16,5"

7,00

M04

804.189,43

8.402.504,89

M04/M01

18°54'16,5"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

Município: RIO DO ANTÔNIO

Localidade: CANJICA UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

803.191,47

8.399.973,69

M01/M02

131°11'09,3"

7,00

M02

803.196,74

8.399.969,08

M02/M03

221°11'09,3"

7,00

M03

803.192,13

8.399.963,82

M03/M04

311°11'09,3"

7,00

M04

803.186,86

8.399.968,43

M04/M01

41°11'09,3"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

Município: RIO DO ANTÔNIO

Localidade: TÁBUA DE CIMA UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

807.027,86

8.423.205,98

M01/M02

141°00'32,4"

7,00

M02

807.032,26

8.423.200,54

M02/M03

231°00'32,4"

7,00

M03

807.026,82

8.423.196,14

M03/M04

321°00'32,4"

7,00

M04

807.022,42

8.423.201,58

M04/M01

51°00'32,4"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

Município: RIO DO ANTÔNIO

Localidade: JARDIM UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

807.478,21

8.422.734,97

M01/M02

130°16'19,2"

6,00

M02

807.482,79

8.422.731,09

M02/M03

220°16'19,3"

12,00

M03

807.475,03

8.422.721,94

M03/M04

310°16'19,2"

6,00

M04

807.470,45

8.422.725,81

M04/M01

40°16'19,3"

12,00

Perímetro: 36,00m

Área total: 72,00m² - 0,0072ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

Município: RIO DO ANTÔNIO

Localidade: CANJICA UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

803.648,38

8.399.848,77

M01/M02

117°33'10,1"

7,00

M02

803.654,59

8.399.845,54

M02/M03

207°33'10,1"

7,00

M03

803.651,35

8.399.839,33

M03/M04

297°33'10,1"

7,00

M04

803.645,15

8.399.842,57

M04/M01

27°33'10,1"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,0049ha

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