Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22987, de 21 de agosto de 2024
Nº 22987/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0005358-01, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)
Município: FEIRA DA MATA
Localidade: LADEIRA UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte
Coord. Este
Azimute
Distância
V01
V02
8.433.763,54
573.034,88
180°00'00"
7,00
V02
V03
8.433.756,54
573.034,88
270°00'00"
7,00
V03
V04
8.433.756,54
573.027,88
360°00'00"
7,00
V04
V01
8.433.763,54
573.027,88
90°00'00"
7,00
Perímetro: 28m
Área total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO
Município: FEIRA DA MATA
Localidade: LADEIRA UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte
Coord. Este
Azimute
Distância
V01
V02
8.434.072,89
572.650,09
128°25'27"
7,00
V02
V03
8.434.068,54
572.655,57
218°25'27"
7,00
V03
V04
8.434.063,06
572.651,22
308°25'27"
7,00
V04
V01
8.434.067,41
572.645,74
38°25'27"
7,00
Perímetro: 28m
Área total: 49,00m² - 0,0049ha