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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22981, de 12 de agosto de 2024

Nº 22981/2024

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Institui a Medalha por Tempo de Serviço na Polícia Civil da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art.105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída, na Polícia Civil da Bahia, a Medalha por Tempo de Serviço, a ser conferida aos policiais civis da ativa que completarem anos de serviço dedicado e exemplar.
Parágrafo único- A Medalha prevista no caput deste artigo possui descritivo constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- A Medalha por Tempo de Serviço será cunhada nas cores e características contidas no descritivo constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- A Medalha por Tempo de Serviço será concedida em conformidade com os critérios estabelecidos em regulamento específico, a ser elaborado pela Polícia Civil da Bahia.
§ 1º- O regulamento a que se refere o caput deste artigo estabelecerá os procedimentos para a concessão da Medalha, os requisitos necessários, bem como as formas de avaliação da contagem do tempo de serviço.
§ 2º- A Medalha prevista neste artigo será outorgada pelo Chefe do Poder Executivo, conforme proposta do Delegado-Geral da Polícia Civil da Bahia.
§ 3º- O diploma de concessão será assinado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil da Bahia.
Art. 4.
- A outorga da Medalha será realizada anualmente, em cerimônia oficial, com a presença de autoridades competentes e demais convidados.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO

Descritivo(Alterado pelo Decreto 24.412 de 04 de março de 2026.):

A Medalha por Tempo de Serviço é uma distinção honrosa concedida aos membros da Polícia Civil da Bahia da ativa que completaram anos de serviço dedicado e exemplar.

A Medalha apresenta um medalhão circular de metal nas cores bronze, prata e dourado, respectivamente, representando 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de tempo de serviço, medindo 35 (trinta e cinco) milímetros de diâmetro, constando o distintivo da Polícia Civil da Bahia centralizado em alto relevo, circundado por 25 (vinte e cinco) estrelas de cinco pontas, detalhes elegantes que simbolizam a longevidade e o compromisso com a Polícia Civil da Bahia. As estrelas de cinco pontas representam conquistas e vitórias, além de reproduzir elemento presente no brasão oficial da Polícia Civil da Bahia.

No anverso, exibe o distintivo da Polícia Civil da Bahia, enquanto o reverso é gravado com numeral centralizado alusivo ao tempo de serviço dedicado a instituição, adornado por ramos de carvalho, também resgatando elemento presente no brasão oficial. A fita que a suspende é composta pelas cores da bandeira da Polícia Civil da Bahia, vermelho, azul e branca, representando as cores da Instituição.

A medalha de honra ao mérito por tempo de serviço de 10 (dez) anos comporta 01 (uma) barra vertical prateada; a medalha de honra ao mérito por tempo de serviço de 20 (vinte) anos comporta 02 (duas) barras verticais prateadas e a medalha de honra ao mérito por tempo de serviço de 30 (trinta) anos comporta 03 (três) barras verticais prateadas. Além de resgatar a cor prata presente no brasão oficial da Polícia Civil da Bahia, destaque-se, por sua vez, que a cor prata simboliza honestidade, integridade e imparcialidade. Esta Medalha é usada com honra pelos policiais que acumularam anos de serviço notável, demonstrando sua dedicação contínua ao cumprimento do dever e à proteção da comunidade.

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