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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22975, de 9 de agosto de 2024

Nº 22.975/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "g” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5043.2023.0158942-44, da Secretaria da Saúde - SESAB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.197,24m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada às margens da BA-532, s/n, em torno do Hospital Geral de Itaparica, no Município de Itaparica - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 24.308 de 02 de fevereiro de 2026.

Redação original: Art.1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.553,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada às margens da BA-532, s/n, em torno do Hospital Geral de Itaparica, no Município de Itaparica - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Hospital Geral de Itaparica, no Município de Itaparica - Bahia.
Art. 2.
- Fica a SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 24.308 de 02 de fevereiro de 2026.)

MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL DO DECRETO DA ÁREA A SER CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA

Imóvel: AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE ITAPARICA

Área Total: 9.197,24m²

Município: ITAPARICA UF: Bahia

Endereço: ÀS MARGENS DA BA-532, S/N, EM TORNO DO HOSPITAL GERAL DE ITAPARICA

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

De

Para

Azimute

Dist.

Confrontante

Coord. E(X)

Coord. N(Y)

V01 02

96°02'25"

41,10

FAZENDA INVEJA - ANA MARIA GARRIDO VILLARINO

536.927,437

8.572.226,888 02 03

96°57'00"

13,46

FAZENDA INVEJA - ANA MARIA GARRIDO VILLARINO

536.940,803

8.572.225,259 03 04

95°16'48"

41,30

FAZENDA INVEJA - ANA MARIA GARRIDO VILLARINO

536.981,931

8.572.221,458 04 05

202°52'33"

154,17

ÁREA REMANESCENTE - RADIO SOCIEDADE DA BAHIA

536.922,000

8.572.079,415 05 06

303°41'47"

25,56

RODOVIA ESTADUAL BA - 532

536.900,733

8.572.093,596 06 07

303°44'17"

34,84

RODOVIA ESTADUAL BA - 532

536.871,761

8.572.112,946 07 08

311°42'20"

31,67

RODOVIA ESTADUAL BA - 532

536.848,121

8.572.134,013 08 09

71°43'24"

66,13

HOSPITAL GERAL DE ITAPARICA

536.910,919

8.572.154,753 09 10

351°32'44"

11,67

HOSPITAL GERAL DE ITAPARICA

536.909,203

8.572.166,298 10 11

338°07'42"

47,04

HOSPITAL GERAL DE ITAPARICA

536.891,678

8.572.209,955 11 12

336°35'58"

11,63

HOSPITAL GERAL DE ITAPARICA

536.887,061

8.572.220,624 12 13

349°13'12"

7,46

HOSPITAL GERAL DE ITAPARICA

536.885,665

8.572.227,956 13 01

15°31'57"

3,38

HOSPITAL GERAL DE ITAPARICA

536.886,570

8.572.231,212

Área: 9.197,24m²

Perímetro: 489,416m

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