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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22974, de 9 de agosto de 2024

Nº 22974/2024

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0063197-43, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.089,97m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Dr. Antônio Ezequiel, s/n, no Município de Barrocas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto n° 24.559 de 03 de junho de 2026

Redação original: " Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.491,21m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Deputado Vespasiano Santos, s/n, no Município de Barrocas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Barrocas - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto n° 24.559 de 03 de junho de 2026)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 16.089,97m²

LOCALIDADE: Avenida Dr. Antônio Ezequiel, s/n

MUNICÍPIO: Barrocas - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8725014,08

490826,72

115°34'37''

18,41

P-02

8725006,13

490843,33

158°57'45''

0,70

P-03

8725005,48

490843,58

205°04'35''

7,57

P-04

8724998,62

490840,37

188°12'41''

3,99

P-05

8724994,67

490839,80

205°20'1''

37,25

P-06

8724961,00

490823,86

204°15'27''

7,89

P-07

8724953,81

490820,62

205°33'46''

8,18

P-08

8724946,43

490817,09

205°35'8''

32,44

P-09

8724917,17

490803,08

117°14'58''

28,83

P-10

8724903,97

490828,71

117°15'23''

32,99

P-11

8724888,86

490858,04

207°43'20''

23,47

P-12

8724868,08

490847,12

115°11'0''

80,68

P-13

8724833,75

490920,13

203°04'15''

50,04

P-14

8724787,71

490900,52

295°26'45''

84,72

P-15

8724824,11

490824,02

295°26'51''

128,86

P-16

8724879,48

490707,66

25°54'52''

57,11

P-17

8724930,85

490732,62

25°50'23''

7,07

P-18

8724937,21

490735,70

25°47'59''

7,03

P-19

8724943,54

490738,76

112°58'33''

3,71

P-20

8724942,09

490742,18

25°35'57''

10,88

P-21

8724951,90

490746,88

115°22'37''

45,08

P-22

8724932,58

490787,61

26°28'24''

25,17

P-23

8724955,11

490798,83

26°28'20''

8,28

P-24

8724962,52

490802,52

24°48'22''

7,72

P-25

8724969,53

490805,76

25°11'46''

49,23

Área total: 16.089,97m²

Perímetro: 767,36m

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