Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22974, de 9 de agosto de 2024
Nº 22974/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0063197-43, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto n° 24.559 de 03 de junho de 2026
Redação original: " Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.491,21m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Deputado Vespasiano Santos, s/n, no Município de Barrocas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação em exercício
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto n° 24.559 de 03 de junho de 2026)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 16.089,97m²
LOCALIDADE: Avenida Dr. Antônio Ezequiel, s/n
MUNICÍPIO: Barrocas - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8725014,08
490826,72
115°34'37''
18,41
P-02
8725006,13
490843,33
158°57'45''
0,70
P-03
8725005,48
490843,58
205°04'35''
7,57
P-04
8724998,62
490840,37
188°12'41''
3,99
P-05
8724994,67
490839,80
205°20'1''
37,25
P-06
8724961,00
490823,86
204°15'27''
7,89
P-07
8724953,81
490820,62
205°33'46''
8,18
P-08
8724946,43
490817,09
205°35'8''
32,44
P-09
8724917,17
490803,08
117°14'58''
28,83
P-10
8724903,97
490828,71
117°15'23''
32,99
P-11
8724888,86
490858,04
207°43'20''
23,47
P-12
8724868,08
490847,12
115°11'0''
80,68
P-13
8724833,75
490920,13
203°04'15''
50,04
P-14
8724787,71
490900,52
295°26'45''
84,72
P-15
8724824,11
490824,02
295°26'51''
128,86
P-16
8724879,48
490707,66
25°54'52''
57,11
P-17
8724930,85
490732,62
25°50'23''
7,07
P-18
8724937,21
490735,70
25°47'59''
7,03
P-19
8724943,54
490738,76
112°58'33''
3,71
P-20
8724942,09
490742,18
25°35'57''
10,88
P-21
8724951,90
490746,88
115°22'37''
45,08
P-22
8724932,58
490787,61
26°28'24''
25,17
P-23
8724955,11
490798,83
26°28'20''
8,28
P-24
8724962,52
490802,52
24°48'22''
7,72
P-25
8724969,53
490805,76
25°11'46''
49,23
Área total: 16.089,97m²
Perímetro: 767,36m