Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22966, de 8 de agosto de 2024
Nº 22.966/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0023358-73, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB
MUNICÍPIO: Morro do Chapéu - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Caraíbas
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
268.911,6407
8.728.069,7922
60°01'06"
30,00
V2
V3
268.937,6263
8.728.084,7839
330°01'06"
20,00
V3
V4
268.927,6318
8.728.102,1076
240°01'06"
30,00
V4
V1
268.901,6462
8.728.087,1159
150°01'06"
20,00
Área: 600,00m²
Perímetro: 100,00m