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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22965, de 8 de agosto de 2024

Nº 22.965/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0023015-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 307,39m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Conjunto Petrolina, Fazenda Petrolina, no Município de Gandu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Gandu, no Município de Gandu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-06

MUNICÍPIO: Gandu - Bahia

LOCALIDADE: Conjunto Petrolina, Fazenda Petrolina

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

446.291,8838

8.480.011,5398

251°20'44"

6,56

V2

V3

446.285,6731

8.480.009,4431

162°47'55"

7,88

V3

V4

446.288,0037

8.480.001,9148

252°47'55"

14,20

V4

V5

446.274,4389

8.479.997,7154

342°47'55"

19,38

V5

V6

446.268,7069

8.480.016,2308

72°47'55"

14,20

V6

V7

446.282,2717

8.480.020,4302

162°47'53"

6,50

V7

V8

446.284,1945

8.480.014,2194

71°20'32"

6,31

V8

V1

446.290,1768

8.480.016,2394

160°02'16"

5,00

Área: 307,39m²

Perímetro: 80,03m

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