Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22965, de 8 de agosto de 2024
Nº 22.965/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0023015-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-06
MUNICÍPIO: Gandu - Bahia
LOCALIDADE: Conjunto Petrolina, Fazenda Petrolina
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
446.291,8838
8.480.011,5398
251°20'44"
6,56
V2
V3
446.285,6731
8.480.009,4431
162°47'55"
7,88
V3
V4
446.288,0037
8.480.001,9148
252°47'55"
14,20
V4
V5
446.274,4389
8.479.997,7154
342°47'55"
19,38
V5
V6
446.268,7069
8.480.016,2308
72°47'55"
14,20
V6
V7
446.282,2717
8.480.020,4302
162°47'53"
6,50
V7
V8
446.284,1945
8.480.014,2194
71°20'32"
6,31
V8
V1
446.290,1768
8.480.016,2394
160°02'16"
5,00
Área: 307,39m²
Perímetro: 80,03m