Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22964, de 8 de agosto de 2024
Nº 22.964/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4046.2022.0016440-49, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: implantação de Projeto de Requalificação Urbana com Infraestrutura - Drenagem, Esgotamento Sanitário, Rede de Abastecimento de Água, Contenção, Pavimentação de Caminhos e Ruas, Urbanização de Áreas Públicas, execução de Canais em Alvenaria de Pedra
ÁREA: 2.346.455,2402m²
LOCALIDADE: Bairro de Pitanguinha
MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia
Vértice Poligonal de Pitanguinhas
Vértice
N (m)
E (m)
1
566.773,1587
8.584.805,9046
2
566.795,4515
8.584.790,3930
3
566.833,3644
8.584.740,1016
4
566.830,8009
8.584.679,9718
5
566.818,9929
8.584.648,6331
6
566.877,4038
8.584.632,4483
7
566.938,4279
8.584.613,4801
8
567.064,5444
8.584.575,5437
9
567.011,6568
8.584.452,2504
10
567.015,7251
8.584.435,9919
11
567.063,1883
8.584.403,4750
12
567.101,1589
8.584.349,2801
13
567.121,5003
8.584.249,0197
14
567.145,4694
8.584.203,1492
15
567.158,8338
8.584.177,5666
16
567.183,3930
8.584.106,5695
17
567.246,9678
8.584.054,1435
18
567.273,8271
8.584.023,8579
19
567.369,4308
8.584.030,0957
20
567.586,6500
8.584.016,9419
21
567.751,2100
8.583.970,9036
22
567.915,7700
8.583.885,4038
23
568.060,5829
8.583.813,0578
24
568.157,3150
8.583.507,4939
25
567.922,3524
8.583.267,1745
26
567.724,8804
8.583.300,0590
27
567.504,1092
8.583.155,9256
28
567.269,4177
8.583.120,5531
29
567.096,4438
8.583.108,0258
30
566.940,5249
8.583.101,9147
31
566.828,6526
8.583.122,4002
32
566.768,7469
8.583.152,2432
33
566.717,1723
8.583.186,2481
34
566.588,1883
8.583.154,0816
35
566.507,0316
8.583.129,5221
36
566.419,9762
8.583.115,0463
37
566.345,9215
8.583.182,7988
38
566.259,1214
8.583.199,5921
39
566.185,8877
8.583.247,0648
40
566.200,5396
8.583.508,6355
41
566.135,5053
8.583.619,3160
42
565.871,9992
8.584.191,2056
43
565.810,4924
8.584.277,9399
44
565.744,7016
8.584.430,8957
45
565.961,4771
8.584.494,5502
46
566.023,6350
8.584.512,4045
47
566.059,3757
8.584.521,7198
48
566.220,0686
8.584.560,3006
49
566.402,7674
8.584.619,6311
50
566.584,8025
8.584.669,9488
51
566.686,1353
8.584.678,4361
52
566.741,9595
8.584.665,7051
53
566.745,4965
8.584.713,8768
54
566.756,8144
8.584.777,0380
Referenciado ao SIRGAS 2000