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Decreto Estadual da Bahia nº 22964, de 8 de agosto de 2024

Nº 22.964/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4046.2022.0016440-49, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.346.455,2402m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro de Pitanguinha, no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se se à implantação de Projeto de Requalificação Urbana com Infraestrutura - Drenagem, Esgotamento Sanitário, Rede de Abastecimento de Água, Contenção, Pavimentação de Caminhos e Ruas, Urbanização de Áreas Públicas, execução de Canais em Alvenaria de Pedra, no Município de Simões Filho - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos disponibilizados pelo Estado da Bahia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: implantação de Projeto de Requalificação Urbana com Infraestrutura - Drenagem, Esgotamento Sanitário, Rede de Abastecimento de Água, Contenção, Pavimentação de Caminhos e Ruas, Urbanização de Áreas Públicas, execução de Canais em Alvenaria de Pedra

ÁREA: 2.346.455,2402m²

LOCALIDADE: Bairro de Pitanguinha

MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia

Vértice Poligonal de Pitanguinhas

Vértice

N (m)

E (m)

1

566.773,1587

8.584.805,9046

2

566.795,4515

8.584.790,3930

3

566.833,3644

8.584.740,1016

4

566.830,8009

8.584.679,9718

5

566.818,9929

8.584.648,6331

6

566.877,4038

8.584.632,4483

7

566.938,4279

8.584.613,4801

8

567.064,5444

8.584.575,5437

9

567.011,6568

8.584.452,2504

10

567.015,7251

8.584.435,9919

11

567.063,1883

8.584.403,4750

12

567.101,1589

8.584.349,2801

13

567.121,5003

8.584.249,0197

14

567.145,4694

8.584.203,1492

15

567.158,8338

8.584.177,5666

16

567.183,3930

8.584.106,5695

17

567.246,9678

8.584.054,1435

18

567.273,8271

8.584.023,8579

19

567.369,4308

8.584.030,0957

20

567.586,6500

8.584.016,9419

21

567.751,2100

8.583.970,9036

22

567.915,7700

8.583.885,4038

23

568.060,5829

8.583.813,0578

24

568.157,3150

8.583.507,4939

25

567.922,3524

8.583.267,1745

26

567.724,8804

8.583.300,0590

27

567.504,1092

8.583.155,9256

28

567.269,4177

8.583.120,5531

29

567.096,4438

8.583.108,0258

30

566.940,5249

8.583.101,9147

31

566.828,6526

8.583.122,4002

32

566.768,7469

8.583.152,2432

33

566.717,1723

8.583.186,2481

34

566.588,1883

8.583.154,0816

35

566.507,0316

8.583.129,5221

36

566.419,9762

8.583.115,0463

37

566.345,9215

8.583.182,7988

38

566.259,1214

8.583.199,5921

39

566.185,8877

8.583.247,0648

40

566.200,5396

8.583.508,6355

41

566.135,5053

8.583.619,3160

42

565.871,9992

8.584.191,2056

43

565.810,4924

8.584.277,9399

44

565.744,7016

8.584.430,8957

45

565.961,4771

8.584.494,5502

46

566.023,6350

8.584.512,4045

47

566.059,3757

8.584.521,7198

48

566.220,0686

8.584.560,3006

49

566.402,7674

8.584.619,6311

50

566.584,8025

8.584.669,9488

51

566.686,1353

8.584.678,4361

52

566.741,9595

8.584.665,7051

53

566.745,4965

8.584.713,8768

54

566.756,8144

8.584.777,0380

Referenciado ao SIRGAS 2000

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