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Decreto Estadual da Bahia nº 22954, de 8 de agosto de 2024

Nº 22.954/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2024.0004271-54, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.103,14m2, na localidade de Sape, no Município de Antônio Gonçalves - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Sape, no Município de Antônio Gonçalves - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA

Município: ANTÔNIO GONÇALVES

Localidade: SAPE UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39º WGr

Estação

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância

V1

V2

8828275,75

353313,64

121°00'02"

7,00

V2

V3

8828272,14

353319,64

211°00'02"

33,04

V3

V4

8828243,82

353302,62

208°08'22"

4,64

V4

V5

8828239,73

353300,44

201°51'54"

5,54

V5

V6

8828234,59

353298,37

192°50'35"

9,09

V6

V7

8828225,73

353296,35

182°10'07"

8,21

V7

V8

8828217,52

353296,04

172°54'15"

6,81

V8

V9

8828210,77

353296,88

163°55'28"

7,75

V9

V10

8828203,32

353299,03

155°08'42"

6,48

V10

V11

8828197,43

353301,76

148°41'42"

7,69

V11

V12

8828190,86

353305,75

148°15'13"

10,42

V12

V13

8828182,00

353311,24

150°34'00"

7,75

V13

V14

8828175,25

353315,05

156°42'54"

3,27

V14

V15

8828172,24

353316,34

161°36'15"

10,98

V15

V16

8828161,82

353319,80

161°15'00"

4,98

V16

V17

8828157,10

353321,41

158°48'29"

10,31

V17

V19

8828147,49

353325,13

156°28'25"

11,92

V19

V20

8828136,57

353329,89

156°23'48"

17,55

V20

V21

8828120,49

353336,92

156°23'48"

20,52

V21

V22

8828101,68

353345,13

158°19'51"

13,91

V22

V23

8828088,75

353350,27

166°30'06"

15,50

V23

V24

8828073,68

353353,89

170°53'35"

15,28

V24

V25

8828058,60

353356,31

179°44'22"

13,78

V25

V26

8828044,82

353356,37

181°09'37"

13,77

V26

V27

8828031,05

353356,09

178°24'42"

10,14

V27

V28

8828020,92

353356,37

175°36'35"

8,14

V28

V29

8828012,80

353356,99

172°49'18"

10,24

V29

V30

8828002,64

353358,27

171°39'15"

11,08

V30

V31

8827991,68

353359,88

261°39'15"

7,00

V31

V32

8827990,66

353352,96

351°42'45"

14,91

V32

V33

8828005,42

353350,81

353°59'13"

10,93

V33

V34

8828016,29

353349,66

357°13'02"

10,93

V34

V35

8828027,21

353349,13

0°20'15"

10,49

V35

V36

8828037,70

353349,19

1°24'21"

8,16

V36

V37

8828045,86

353349,39

359°51'17"

11,68

V37

V38

8828057,54

353349,36

352°46'35"

9,36

V38

V39

8828066,83

353348,18

347°56'22"

7,59

V39

V40

8828074,25

353346,60

346°51'05"

11,07

V40

V41

8828085,03

353344,08

340°08'16"

9,67

V41

V42

8828094,12

353340,80

336°23'48"

7,37

V42

V44

8828100,88

353337,84

336°23'48"

22,01

V44

V45

8828121,04

353329,03

336°23'48"

14,86

V45

V46

8828134,66

353323,08

336°32'20"

11,85

V46

V47

8828145,54

353318,36

338°46'42"

8,87

V47

V48

8828153,80

353315,15

341°33'32"

12,11

V48

V49

8828165,29

353311,32

340°07'18"

6,43

V49

V50

8828171,34

353309,14

332°53'13"

4,77

V50

V51

8828175,58

353306,96

328°17'23"

17,68

V51

V52

8828190,62

353297,67

330°16'15"

6,09

V52

V53

8828195,91

353294,65

336°54'39"

6,58

V53

V54

8828201,96

353292,07

344°41'35"

7,94

V54

V55

8828209,62

353289,97

353°47'55"

9,05

V55

V56

8828218,61

353289,00

2°58'55"

8,08

V56

V57

8828226,69

353289,42

10°59'10"

6,85

V57

V58

8828233,41

353290,72

18°43'42"

7,60

V58

V59

8828240,61

353293,16

26°53'59"

7,65

V59

V1

8828247,43

353296,62

31°00'02"

33,04

Perímetro: 616,41m

Área Total: 2.103,14m² - 0,2103ha

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