Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22953, de 8 de agosto de 2024
Nº 22.953/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0004743-14, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)
Município: MORRO DO CHAPÉU
Localidade: BOA VISTA UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39º WGr
Estação
Vante
Coord. Norte
Coord. Este
Azimute
Distância
V1
V2
8.723.835,59
227.315,22
141°53'17"
7,00
V2
V3
8.723.830,08
227.319,54
231°53'17"
7,00
V3
V4
8.723.825,76
227.314,03
321°53'17"
7,00
V4
V1
8.723.831,27
227.309,71
51°53'17"
7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
ImóveI: RESERVATÓRIO
Município: MORRO DO CHAPÉU
Localidade: BOA VISTA UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39º WGr
Estação
Vante
Coord. Norte
Coord. Este
Azimute
Distância
V1
V2
8.723.897,97
227.190,32
130°34'47"
14,00
V2
V3
8.723.888,86
227.200,95
220°34'47"
7,00
V3
V4
8.723.883,55
227.196,40
310°34'47"
14,00
V4
V1
8.723.892,65
227.185,77
40°34'47"
7,00
Perímetro: 42,00m
Área Total: 98,00m² - 0,0098ha