- Serão convidados para compor a COE da 4ª CEMA, os representantes indicados pelas seguintes entidades:I 18 (dezoito) representantes do Poder Público, sendo:
a) 01 (um) representante da SEMA;
b) 01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
c) 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
g) 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
h) 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;
i) 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
j) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
k) 01 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
l) 01 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
m) 01 (um) representante da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS;
n) 01 (um) representante da Universidade Estadual da Bahia - UNEB;
o) 01 (um) representante da Universidade Federal da Bahia - UFBA;
p) 01 (um) representante da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB;
q) 01 (um) representante da União dos Municípios da Bahia - UPB;
r) 01 (um) representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;
II 18 (dezoito) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 08 (oito) representantes das entidades socioambientalistas cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientais - CEEA;
b) 02 (dois) representantes de Povos e Comunidades Tradicionais;
c) 02 (dois) representantes de Povos Indígenas;
d) 06 (seis) representantes de Federações e Associações definidas no § 7º deste artigo;
III 05 (cinco) representantes de Colegiados Ambientais, sendo:
a) 01 (um) representante do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEPRAM;
b) 01 (um) representante do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH;
c) 01 (um) representante do Fórum Baiano de Mudanças Climáticas e Biodiversidade - FBMC-Bio;
d) 01 (um) representante da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA;
e) 01 (um) representante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER.
§ 1º- A Entidade ou Órgão referido no inciso I deste artigo indicará o representante titular e seu respectivo suplente.
§ 2º- No que se refere à representação das entidades socioambientalistas, prevista na alínea "a” do inciso II deste artigo, serão escolhidos 02 (dois) representantes de cada bioma, sendo estes a Mata Atlântica, o Cerrado, a Caatinga e o Ambiente Marinho e Costeiro.
§ 3º- As entidades socioambientalistas interessadas em participar da COE deverão manifestar interesse, até o dia 15 de agosto de 2024, por meio de correspondência eletrônica a ser enviada para o endereço [email protected]. § 4º- As entidades socioambientalistas cadastradas no CEEA escolherão seus representantes por meio de eleição virtual a ser realizada no dia 22 de agosto de 2024.
§ 5º- Os representantes, membro titular e suplente, das Comunidades Tradicionais serão indicados pelo Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais - CESPECT.
§ 6º- Os representantes, membro titular e suplente, dos Povos Indígenas serão indicados pelo Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas da Bahia - COPIBA.
§ 7º- As Federações referidas na alínea "d” do inciso II deste artigo são a Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia - FAEB, a Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB, a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura no Estado da Bahia - FETAG, a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar na Bahia - FETRAF, a Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia - FEPESBA e Associação Comercial da Bahia - ACB.
§ 8º- As representações titulares e suplentes das Federações e Associações deverão ser indicadas pelos Representantes Legais das Entidades.