Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22937, de 5 de agosto de 2024
Nº 22.937/2024
Altera a composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
José Vieira Leal Neto
Secretário de Administração e Desenvolvimento Social em exercício
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação em exercício
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura