Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22937, de 5 de agosto de 2024

Nº 22.937/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua, instituído pela Lei nº 12.947, de 10 de fevereiro de 2014, passa a ter a seguinte composição:
I representantes do Poder Executivo Estadual:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, que o presidirá;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
c) 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
e) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;
g) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
h) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde - SESAB;
II representantes da sociedade civil:
a) 03 (três) representantes de organizações de âmbito municipal da população em situação de rua;
b) 03 (três) representantes de entidades que tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua;
c) 02 (dois) representantes do Estado da Bahia, indicados pelo Movimento Nacional da População em Situação de Rua.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

José Vieira Leal Neto

Secretário de Administração e Desenvolvimento Social em exercício

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.