- A emissão da CIPTEA dependerá de requerimento da pessoa com transtorno do espectro autista ou do responsável legal ou cuidador, que poderá ser realizado de forma presencial na sede da SJDH, ou de maneira virtual, por meio de acesso ao sítio eletrônico da SJDH, sendo devidamente acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID.§ 1º- A CIPTEA deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II fotografia no formato 03 (três) centímetros (cm) x 04 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
III nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV identificação da Unidade Federativa e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
§ 2º- A CIPTEA será expedida, no âmbito do Estado da Bahia, somente para pessoas residentes neste Estado e será disponibilizada em formato de documento físico ou digital, que poderá ser impresso pelo seu requerente.
§ 3º- Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista for imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE, a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório - DPRNM, com validade em todo o território nacional.
§ 4º- A CIPTEA será válida por 05 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território estadual.
§ 5º- Em caso de perda ou de extravio da CIPTEA, será emitida a segunda via mediante apresentação de boletim de ocorrência ou através do preenchimento de declaração de perda ou extravio, a ser subscrita pela pessoa com transtorno do espectro autista ou pelo responsável legal ou cuidador.