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Decreto Estadual da Bahia nº 2293, de 24 de fevereiro de 1989

Nº 2293/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o aumento de Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Delegada nº 68, de 03 de junho de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o aumento de Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA para NCZ$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzados novos), com a utilização dos saldos das contas: "Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado" no valor de NCZ$ 150.911,49 (cento e cinquenta mil, novecentos e onze cruzados novos e quarenta e nove centavos); "Reserva de Lucros Acumulados" no valor de NCZ$ 34.398,51 (trinta e quatro mil, trezentos e noventa e oito cruzados novos e cinquenta e hum centavos).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de fevereiro de 1989.

WALDIR PIRES

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

SÉRGIO GAUDENZI

JAIRO SIMÕES

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