Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22921, de 15 de julho de 2024

Nº 22921/2024

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
- Fica convocada a Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária, que terá como tema "Economia Popular e Solidária como Política Pública: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação”, a ser realizada em novembro de 2024.
Parágrafo único- A Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária, de que trata o caput deste artigo deverá desenvolver seus trabalhos a partir dos seguintes eixos temáticos:
I balanço das políticas públicas e análise de conjuntura que afetam a economia popular e solidária nos territórios onde ela está inserida;
II propostas de ação para o fomento e desenvolvimento da economia popular e solidária nos territórios, considerando as seguintes áreas temáticas:
a) realidade socioambiental, cultural, política e econômica;
b) produção, comercialização e consumo justo e solidário;
c) financiamento: crédito e finanças solidárias;
d) educação, formação e assessoramento técnico;
e) ambiente institucional.

Dispõe sobre a convocação a Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- A Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária será presidida pelo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, e coordenada pelo Conselho Estadual de Economia Solidária.
§ 1º- Nas ausências e nos impedimentos do Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, a Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária será presidida pelo titular da Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo, vinculada ao órgão.
§ 2º- A organização e a realização da Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária, bem como o seu Regimento, serão conduzidas e elaboradas por uma Comissão Organizadora composta por membros indicados pelo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e pelo Conselho Estadual de Economia Solidária.
Art. 3.
- A Etapa Estadual é parte integrante, preparatória e eletiva da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária, sendo antecedida pelas etapas municipais ou territoriais, conforme estabelece a Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024.
Art. 4.
- O Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte editará ato constituindo a Comissão Organizadora de que trata o § 2º do art. 2º deste Decreto, bem como o calendário da Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária e de seus eventos preparatórios.
Art. 5.
- O Regimento da Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária disporá sobre a organização e seu funcionamento, incluindo o processo de escolha de seus delegados.
Parágrafo único- O Regimento de que trata o caput deste artigo deverá observar conformidade com a Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024.
Art. 6.
- As despesas com a realização da Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária correrão à conta de recursos do Estado.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.