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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22919, de 11 de julho de 2024

Nº 22919/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 12.964, de 21 de junho de 2011, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 12.964, de 21 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 2º - ................................................................................................

.................................................................................................................

II - Comendador ou Comendadora;

III - Cavaleiro ou Cavaleira.

§ 1º- As insígnias da Ordem 2 de Julho correspondentes aos Graus Grã-Cruz, Comendador ou Comendadora e Cavaleiro ou Cavaleira serão constituídas de colorações distintas e concedidas às seguintes autoridades:

................................................................................................................

II - Comendador ou Comendadora: prata - Chefe de Gabinete do Governador do Estado da Bahia, Governadores de Estado, ex-Governadores, Ministros de Estado, Comandantes Militares, Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, Secretários de Estado, Chefes do Ministério Público, de entidades da sociedade civil, com relevantes serviços prestados e altas personalidades nacionais e internacionais do âmbito institucional, cultural e religioso;

IIICavaleiro ou Cavaleira: bronze - personalidades nacionais ou estrangeiras e personalidades religiosas, com relevantes serviços prestados ao Estado da Bahia e à República Federativa do Brasil.

.....................................................................................................” (NR)

"Art. 9º - A entrega da Ordem 2 de Julho - Libertadores da Bahia ocorrerá em solenidade pública, no mês de julho de cada ano.

................................................................................................................

§ 3º- .......................................................................................................

.................................................................................................................

II - Comendador ou Comendadora: os integrantes do Conselho da Ordem 2 de Julho, que as conservarão;

III - Cavaleiro ou Cavaleira: os integrantes da Comissão Organizadora, que as conservarão.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

José Vieira Leal Neto

Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social em exercício

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

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