Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22910, de 9 de julho de 2024
Nº 22910/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0013038-97, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 15m³
MUNICÍPIO: Araci – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Alto da Jurema, Zona Rural
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
496.944,658
8.748.253,239
27°48'51"
8,00
V2
V3
496.948,391
8.748.260,315
117°49'14"
8,00
V3
V4
496.955,467
8.748.256,581
207°49'03"
8,00
V4
V1
496.951,734
8.748.249,506
297°48'51"
8,00
Área: 64,00m²
Perímetro: 32,00m