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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22901, de 9 de julho de 2024

Nº 22901/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 21.987, de 12 de abril de 2023, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0000218-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.987, de 12 de abril de 2023, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto – ETE

MUNICÍPIO: Salinas da Margarida – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda São João

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

523.981,52

8.572.260,19

267°1'17"

682,84

V2

V3

523.299,60

8.572.224,71

292°43'30"

179,43

V3

V4

523.134,10

8.572.294,02

357°9'17"

121,43

V4

V5

523.128,07

8.572.415,30

83°55'29"

650,59

V5

V6

523.775,01

8.572.484,16

156°27'51"

31,44

V6

V7

523.787,57

8.572.455,33

83°56'30"

163,49

V7

V1

523.950,15

8.572.472,59

171°35'48"

214,70

Área: 173.377,27m²

Perímetro: 2.043,93m

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