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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22896, de 27 de junho de 2026

Nº 22896/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0016907-26, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 142,42m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Rua Alfredo Neto, nº 48, Bairro Pau D’Arco, no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ipiaú, no Município de Ipiaú - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Ipiaú – Bahia

LOCALIDADE: Rua Alfredo Neto, nº 48, Bairro Pau D’Arco

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

419.264,2900

8.438.750,9988

303°13'36''

2,00

V2

V3

419.262,6170

8.438.752,0947

33°13'36''

71,35

V3

V4

419.301,7143

8.438.811,7812

127°14'07''

2,00

V4

V1

419.303,3073

8.438.810,5705

213°13'24''

71,21

Área: 142,42m²

Perímetro: 146,56m

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