Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22895, de 27 de junho de 2024
Nº 22895/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0016900-50, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Ipiaú – Bahia
LOCALIDADE: Rua Pará, s/n, Bairro Pau D’Arco
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
419.310,4496
8.438.842,3557
307°11'32''
2,00
V2
V3
419.308,8557
8.438.843,5652
200°16'36''
23,17
V3
V4
419.300,8267
8.438.821,8329
127°14'13''
2,00
V4
V1
419.302,4196
8.438.820,6222
20°16'41''
23,17
Área: 44,35m²
Perímetro: 50,34m