Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22893, de 27 de junho de 2024
Nº 22893/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0012857-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Coletor Tronco - Bacia B/C - Trecho 01
MUNICÍPIO: Ruy Barbosa – Bahia
LOCALIDADE: Loteamento Central Park, Bairro Vila Operária
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
337.116,3450
8.641.297,4971
114°13'07"
5,17
V2
V3
337.121,0628
8.641.295,3750
179°18'57"
31,64
V3
V4
337.121,4405
8.641.263,7407
203°03'48"
18,21
V4
V5
337.114,3057
8.641.246,9836
225°02'10"
57,34
V5
V6
337.073,7378
8.641.206,4667
189°16'47"
66,86
V6
V7
337.062,9565
8.641.140,4819
270°46'59"
5,06
V7
V8
337.057,9014
8.641.140,5510
09°16'47"
69,22
V8
V9
337.069,0633
8.641.208,8647
45°02'10"
57,98
V9
V10
337.110,0856
8.641.249,8354
23°03'47"
16,64
V10
V1
337.116,6047
8.641.265,1466
359°32'24"
32,35
Área: 867,88m²
Perímetro: 360,47m