Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22891, de 27 de junho de 2024
Nº 22891/2024
Altera o Decreto nº 22.603, de 02 de fevereiro de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2023.0011738-61, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 19.579,488m², situada no Município de Ibipeba - Bahia, pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
ZONA 23
COORDENADAS – UTM
VARIANTE DA BA-438 - IBIPEBA – MIRORÓS
TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS
LADOS
VÉRTICE
VÉRTICE
COORD. NORTE (m)
COORD. ESTE (m)
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
1
2
8.714.536,853
815.268,122
184°06'48"
29,931
2
3
8.714.506,999
815.265,976
277°19'19"
20,219
3
4
8.714.509,576
815.245,921
285°00'03"
20,228
4
5
8.714.514,812
815.226,383
292°06'56"
20,175
5
6
8.714.522,407
815.207,692
300°18'31"
20,298
6
7
8.714.532,651
815.190,168
304°43'53"
157,087
7
8
8.714.622,148
815.061,069
301°19'57"
63,504
8
9
8.714.655,170
815.006,826
290°59'36"
47,504
9
10
8.714.672,189
814.962,476
281°28'08"
48,099
10
11
8.714.681,752
814.915,337
276°45'54"
144,038
11
12
8.714.698,719
814.772,302
283°36'47"
51,696
12
13
8.714.710,887
814.722,059
290°31'05"
64,972
13
14
8.714.733,660
814.661,208
20°31'05"
30,000
14
15
8.714.761,757
814.671,723
110°31'05"
64,972
15
16
8.714.738,984
814.732,574
103°36'47"
44,273
16
17
8.714.728,563
814.775,603
96°46'53"
148,019
17
18
8.714.711,085
814.922,587
101°25'57"
45,108
18
19
8.714.702,144
814.966,800
110°39'30"
57,225
19
20
8.714.681,956
815.020,345
121°17'43"
67,561
20
21
8.714.646,861
815.078,076
124°43'59"
156,654
21
22
8.714.557,608
815.206,816
120°20'37"
16,396
22
23
8.714.549,325
815.220,966
112°03'35"
16,285
23
24
8.714.543,209
815.236,059
104°58'02"
16,381
24
1
8.714.538,978
815.251,884
97°27'19"
16,377
Perímetro: 1.367,000m
Área Total:19.579,488m2