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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22890, de 27 de junho de 2024

Nº 22890/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.820, de 28 de dezembro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0014790-39, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.820, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.559,33m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Inocêncio Oliveira, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.820, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 15.1

MUNICÍPIO: Barra do Choça – Bahia

LOCALIDADE: Rua Inocêncio Oliveira

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.861,7940

8.356.239,4350

13°05'30"

18,56

V2

V3

329.865,9990

8.356.257,5170

16°48'38"

95,62

V3

V4

329.893,6530

8.356.349,0500

23°29'29"

97,25

V4

V5

329.932,4180

8.356.438,2400

17°21'07"

62,34

V5

V6

329.951,0090

8.356.497,7390

292°02'35"

7,00

V6

V7

329.944,5210

8.356.500,3660

197°22'13"

62,91

V7

V8

329.925,7390

8.356.440,3230

203°26'58"

97,76

V8

V9

329.886,8350

8.356.350,6340

196°49'07"

94,96

V9

V10

329.859,3580

8.356.259,7320

192°54'15"

18,07

V10

V1

329.855,3225

8.356.242,1180

112°31'06"

7,01

Área: 1.905,61m²

Perímetro: 561,48m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 15.2

MUNICÍPIO: Barra do Choça – Bahia

LOCALIDADE: Rua Inocêncio Oliveira

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V11

V12

329.940,1090

8.356.220,2880

05°48'16"

36,46

V12

V13

329.943,7960

8.356.256,5580

329°50'17"

15,01

V13

V14

329.936,2530

8.356.269,5380

281°50'25"

20,64

V14

V15

329.916,0520

8.356.273,7730

214°03'04"

23,98

V15

V16

329.902,6250

8.356.253,9050

251°58'17"

4,41

V16

V17

329.898,4280

8.356.252,5390

313°32'59"

36,37

V17

V18

329.872,0660

8.356.277,5990

196°48'28"

5,00

V18

V19

329.870,6200

8.356.272,8120

134°24'37"

37,09

V19

V20

329.897,1180

8.356.246,8540

71°57'56"

9,14

V20

V21

329.905,8070

8.356.249,6830

34°03'03"

22,34

V21

V22

329.918,3140

8.356.268,1900

101°50'23"

15,06

V22

V23

329.933,0490

8.356.265,1010

149°50'45"

11,17

V23

V24

329.938,6580

8.356.255,4460

185°43'59"

34,18

Área: 653,72m²

Perímetro: 275,85m

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