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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22879, de 14 de junho de 2024

Nº 22879/2024

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Altera o Decreto nº 19.337, de 14 de novembro de 2019, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 16 da Lei Complementar nº 48, de 10 de junho de 2019,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do Litoral Norte e Agreste Baiano, constante no Anexo VIII do Decreto nº 19.337, de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 2º- .......................................................................................................

.................................................................................................................

XXII revogado.” (NR)
Art. 2.
- O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do Recôncavo, constante no Anexo XIII, do Decreto nº 19.337, de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 2º- .......................................................................................................

.................................................................................................................

XXVII - revogado.” (NR)

Art. 3.
- Fica revogado o inciso XXII do art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do Litoral Norte e Agreste Baiano, constante no Anexo VIII do Decreto nº 19.337, de 14 de novembro de 2019.
Art. 4.
- Fica revogado o inciso XXVII do art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do Recôncavo, constante no Anexo XIII do Decreto nº 19.337, de 14 de novembro de 2019.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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