Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22871, de 10 de junho de 2024
Nº 22871/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0015594-25, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Santo Amaro – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Partido
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
531.584,5769
8.612.075,0829
201°52'54''
2,39
V2
V3
531.583,6873
8.612.072,8679
114°15'20''
64,95
V3
V4
531.642,9079
8.612.046,1841
29°31'27''
3,04
V4
V1
531.644,4046
8.612.048,8269
293°41'41''
65,34
Área: 176,16m²
Perímetro: 135,72m