Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22870, de 10 de junho de 2024
Nº 22870/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105 inciso V, da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2023.0018220-09, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano