Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22868, de 10 de junho de 2024
Nº 22868/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0002511-02, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: FAIXA DE ACESSO AO POÇO
Município: ITIÚBA
Localidade: PIAUS UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte
Coord. Este
Azimute
Distância
V1
V2
8832300,30
414738,28
183°16'31"
82,00
V2
V3
8832218,36
414733,59
257°53'57"
5,00
V3
V4
8832217,31
414728,71
3°16'42"
82,00
V4
V1
8832299,24
414733,40
77°42'38"
5,00
Perímetro: 174,00m
Área Total: 410,00m2 - 0,0410ha