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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22862, de 6 de junho de 2024

Nº 22862/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "g” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2024.0039418-94, da Secretaria da Saúde - SESAB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 50.258,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada às margens da BA-001 (Rua da Aguazinha), Zona Sede, Km 106 - Jaqueira, no Município de Valença - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Maternidade Regional de Valença, no Município de Valença - Bahia.
Art. 2.
- Fica à SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL DO DECRETO DA ÁREA A SER CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA

Imóvel: CONSTRUÇÃO DA MATERNIDADE REGIONAL DE VALENÇA

Área Total: 50.258,98m²

Município: VALENÇA UF: BAHIA

Endereço: RODOVIA BA-001 (RUA DA AGUAZINHA), ZONA SEDE, KM 106 – JAQUEIRA

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

Ponto de Coordenada

Latitude

Longitude

Ponto de Referência 1

-13.38401

-39.07592

Ponto de Referência 2

-13.38250

-39.07538

Ponto de Referência 3

-13.38240

-39.07511

Ponto de Referência 4

-13.38262

-39.07333

Ponto de Referência 5

-13.38458

-39.07358

Ponto de Referência 6

-13.38412

-39.07588

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